Segundo um documento oficial emitido pela instituição, o requerimento, datado de 8 de julho do corrente ano, solicitava vistos de entrada para Gilmario Pinto Vemba, Sandro Nuno Caldeira Correia e Josina Bula Luís, todos de nacionalidade angolana.
Na resposta oficial, a Direção Provincial de Migração de Sofala informa que o pedido foi indeferido por falta de fundamentos suficientes que justificassem a concessão do visto.
A decisão baseia-se na alínea i), n.º 1, do artigo 27 do Decreto n.º 108/2014, de 31 de dezembro, que aprova o Regulamento que estabelece o Regime Jurídico Aplicável aos Cidadãos Estrangeiros relativo à entrada, permanência e saída do país.
O documento, emitido na cidade da Beira e assinado pela Diretora Provincial de Migração de Sofala, formaliza a recusa da entrada dos três cidadãos angolanos em território moçambicano.
Com esta decisão, Gilmario Vemba vê novamente recusada a sua entrada em Moçambique, marcando a segunda vez que as autoridades migratórias impedem a sua entrada no país.

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