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Menor é condenado a oito anos de prisão por homicídio motivado pelo desaparecimento de um par de chinelos

Menor de 17 anos foi condenado a oito anos de prisão pelo homicídio de outro adolescente durante uma rixa motivada pelo desaparecimento de chinelos.
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Um menor de 17 anos foi condenado a oito anos de prisão pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, após ter sido considerado culpado pelo homicídio de outro adolescente durante uma rixa motivada pelo desaparecimento de um par de chinelos. O caso ocorreu no bairro 25 de Junho, nos arredores da cidade de Maputo.

O crime aconteceu na noite de 17 de novembro de 2025, por volta das 22h00, e foi apreciado pela 10.ª Secção Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, no âmbito do processo comum n.º 11/2026-B.

Segundo os autos, a vítima, que na altura tinha 16 anos, deslocou-se, acompanhada por cerca de seis amigos, à residência do arguido para pedir esclarecimentos sobre o paradeiro de um par de chinelos pertencente a uma familiar.

No local, iniciou-se uma discussão que rapidamente evoluiu para empurrões e confrontos físicos entre os envolvidos.

De acordo com o processo, uma testemunha tentou intervir para acalmar os ânimos, conseguindo, inicialmente, que os participantes abandonassem o local.

No entanto, pouco tempo depois, o arguido dirigiu-se à residência do avô de um dos jovens envolvidos, onde a vítima e os seus acompanhantes se encontravam, dando início a uma nova discussão.

Durante o confronto, o arguido e a vítima envolveram-se em agressões físicas mútuas. Em determinado momento, o menor retirou uma faca e desferiu um único golpe na região abdominal da vítima.

O ferimento atingiu a parte inferior esquerda do abdómen, provocando a exteriorização dos intestinos, lacerações intestinais e lesões nos vasos do mesentério, conforme descrito no relatório do exame tanatológico.

Após o ataque, o arguido abandonou o local levando consigo a faca utilizada no crime, da qual se desfez posteriormente na Avenida 10 de Novembro.

O tribunal considerou provado que o menor praticou o crime de Homicídio Voluntário Simples, previsto e punido pelo artigo 159.º do Código Penal, cuja moldura penal varia entre 16 e 20 anos de prisão.

Contudo, por se tratar de um menor de idade à data dos factos, o tribunal aplicou o disposto no n.º 2 do artigo 131.º do Código Penal, que estabelece que um arguido com menos de 18 anos não pode ser condenado a uma pena superior a oito anos de prisão, razão pela qual essa foi a pena aplicada.

Menor é condenado a oito anos de prisão por homicídio motivado pelo desaparecimento de um par de chinelos
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