A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) manifestou profunda preocupação e repúdio perante os relatos sobre a morte do cidadão Narciso Sambo, conhecido por “Macovo”, alegadamente ocorrida durante uma intervenção policial no posto administrativo de Xinavane, distrito da Manhiça, província de Maputo.
Num comunicado divulgado esta terça-feira, 19 de Maio de 2026, a OAM afirmou que, caso se confirme que a vítima foi privada da vida em circunstâncias que configuram uma execução sumária, estará em causa uma das mais graves violações da Constituição da República, do direito à vida, da dignidade humana e dos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático.
A organização destacou que, num Estado baseado na lei, nenhuma pessoa perde a sua condição de sujeito de direitos devido ao seu passado, histórico criminal ou pelas suspeitas existentes contra si.
Segundo a OAM, mesmo quando um cidadão é considerado perigoso, essa condição não elimina as garantias constitucionais nem permite que agentes do Estado assumam o papel dos tribunais.
“A Polícia da República de Moçambique e as suas unidades especializadas existem para prevenir o crime, proteger pessoas e bens, garantir a ordem pública e fazer cumprir a lei. Não lhes compete julgar, condenar ou executar cidadãos”, refere o comunicado.
A Ordem alertou ainda que, quando um agente do Estado assume o poder de decidir quem deve viver ou morrer, deixa de actuar como defensor da legalidade e passa a violar a própria ordem jurídica que tem obrigação de proteger.
Sobre o uso da força letal, a OAM recordou que esta deve obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e indispensabilidade. Qualquer actuação que ultrapasse esses limites, segundo a organização, deve ser alvo de uma investigação rigorosa e resultar em responsabilização efectiva.
A instituição jurídica considerou que a impunidade em casos de alegadas execuções extrajudiciais prejudica a confiança dos cidadãos nas instituições, enfraquece o Estado de Direito e cria riscos para a normalização da violência praticada por agentes públicos.
Neste sentido, a Ordem dos Advogados de Moçambique exigiu a abertura imediata de investigações independentes, imparciais, rápidas e transparentes para esclarecer todos os factos, identificar os responsáveis directos e eventuais superiores hierárquicos envolvidos, garantindo a responsabilização criminal, disciplinar e civil caso sejam confirmadas violações da lei.
A OAM sublinhou que a defesa dos direitos humanos não deve ser aplicada apenas a pessoas consideradas inocentes, mas a todos os cidadãos, incluindo aqueles envolvidos em situações mais controversas.
“A verdadeira força do Estado de Direito mede-se precisamente nos casos mais difíceis e perante os cidadãos mais impopulares. A justiça não pode ser substituída pela força, nem a legalidade pelo arbítrio”, defendeu a organização.
No comunicado, a Ordem reafirmou o seu compromisso com a defesa dos direitos humanos, da legalidade e do Estado de Direito, destacando que nenhuma autoridade pública está acima da lei.
A instituição reforçou que a protecção da vida humana representa um limite absoluto ao poder do Estado e que esse poder nunca poderá ser exercido através de execuções realizadas fora dos tribunais.
O posicionamento foi assinado pela Bastonária da Ordem dos Advogados de Moçambique, Thera Tobias Dai, em Maputo, no dia 19 de Maio de 2026.

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