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Operadores do sistema de pagamentos têm 180 dias para se adaptar à nova lei em Moçambique

Lei n.º 15/2026 estabelece novo regime do Sistema Nacional de Pagamentos e dá 180 dias para adaptação dos operadores em Moçambique.
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Nova legislação reforça o papel do Banco de Moçambique, estabelece regras mais rigorosas para o sector e protege os utilizadores dos serviços de pagamento

Por Redação
Publicado em Julho de 2026

Moçambique passa a contar com um novo enquadramento legal para o sistema financeiro após a aprovação da Lei n.º 15/2026, que estabelece o novo regime jurídico do Sistema Nacional de Pagamentos. A legislação tem como objectivo reforçar a segurança, transparência e estabilidade financeira no país.

Com a entrada em vigor da nova lei, os operadores do Sistema Nacional de Pagamentos passam a dispor de um prazo de 180 dias para adequar as suas actividades às novas exigências legais.

As entidades que já operam no mercado ficam dispensadas do processo de licenciamento inicial, mas deverão efectuar o respectivo registo junto do Banco de Moçambique, conforme determina a legislação.

A nova norma revoga a Lei n.º 2/2008, actualizando o quadro jurídico às profundas transformações tecnológicas e digitais registadas nas últimas duas décadas.

O diploma reforça igualmente o papel do Banco de Moçambique como autoridade central responsável pelo Sistema Nacional de Pagamentos. Caberá ao banco central exercer funções de licenciamento, fiscalização e supervisão de todos os componentes que integram o sistema.

Entre as principais medidas previstas está a protecção dos utilizadores dos serviços de pagamento. A lei proíbe a cobrança de taxas ou comissões em transacções que não sejam concluídas devido a falhas técnicas.

A legislação também torna obrigatória a implementação, por parte dos operadores, de mecanismos sólidos de gestão e mitigação dos riscos tecnológicos e de segurança, permitindo uma resposta mais eficaz a incidentes graves que possam afectar o funcionamento do sistema.

Outro dos aspectos introduzidos pela nova lei é a criação de mecanismos alternativos para resolução de conflitos, com o objectivo de reduzir a pressão sobre os tribunais.

Nesse âmbito, passam a ser institucionalizados instrumentos como conciliação, mediação e arbitragem, permitindo que litígios entre os participantes do sistema sejam resolvidos de forma mais rápida e eficiente.

A lei prevê ainda a aplicação de sanções em caso de infracções, incluindo multas cujo valor será determinado de acordo com a gravidade da violação, o impacto causado no sistema financeiro e a capacidade económica do infractor.

As penalizações poderão ser aplicadas tanto a pessoas singulares como a pessoas colectivas, reforçando a responsabilização de todos os intervenientes no Sistema Nacional de Pagamentos.

Operadores do sistema de pagamentos têm 180 dias para se adaptar à nova lei em Moçambique
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