Advogado e activista solicita revogação de manifestação de vontade em acta de conciliação e rejeição da homologação de transacção
Por Redação
Publicado em Julho de 2026
O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo recebeu um requerimento de carácter urgente apresentado pelo advogado e activista Sérgio Azarias Matsinhe, no qual solicita a revogação da manifestação de vontade anteriormente declarada numa acta de conciliação e pede que não seja homologado o acordo celebrado no âmbito de uma providência cautelar movida contra o comentador e gestor da página “Dércio Alfazema Official”, Dércio Alfazema.
No documento submetido à 3.ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, Sérgio Matsinhe defende que o entendimento alcançado entre as partes durante o processo deixou de reunir as condições que estiveram na origem da sua celebração.
Segundo o requerente, após a assinatura do acordo, o requerido teria continuado a adoptar comportamentos considerados incompatíveis com o espírito de entendimento e conciliação que motivou a transacção.
Matsinhe afirma que, depois de analisar os efeitos práticos do acordo, concluiu que a solução encontrada não conseguiu alcançar o principal objectivo que justificou a sua aceitação: a pacificação definitiva do conflito entre as partes.
No requerimento, o advogado acusa Dércio Alfazema de continuar a divulgar conteúdos que considera ofensivos à sua honra, dignidade e reputação, alegando que as práticas que deram origem ao litígio permaneceram mesmo depois da celebração do acordo.
O activista refere ainda que alegadas declarações falsas e prejudiciais à sua imagem terão sido divulgadas através de intervenções relacionadas com o mandatário judicial do requerido. Na sua interpretação, este facto terá contribuído para a quebra da confiança necessária para a manutenção do entendimento alcançado.
Pedido baseado na boa-fé e lealdade processual
A fundamentação apresentada por Sérgio Matsinhe baseia-se nos princípios da boa-fé, lealdade processual e tutela jurisdicional efectiva.
O requerente argumenta que um acordo judicial deve resultar de uma vontade verdadeira e séria das partes em resolver definitivamente o conflito. Para Matsinhe, a alegada continuidade de actos ofensivos demonstra que não existia uma real intenção conciliatória por parte do requerido.
Perante os argumentos apresentados, o advogado solicita ao tribunal que aceite o pedido com carácter urgente, declare sem efeito a manifestação de vontade anteriormente prestada em relação ao acordo, rejeite a homologação da transacção registada na acta de conciliação e determine o prosseguimento normal do processo até à decisão final.
Até ao momento, não foram divulgadas informações sobre a decisão do tribunal relativamente ao requerimento apresentado.
Fonte: NTAIMO | 4VÊS REPÓRTER
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