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Apps de crédito podem responder na Justiça por ameaças e intimidação aos clientes

: Especialistas afirmam que vítimas de ameaças por aplicações de crédito podem denunciar práticas ilegais às autoridades competentes.
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Vítimas podem denunciar ameaças de aplicações de crédito como MzCash, Mola Fácil e outras, esclarecem especialistas

Durante vários meses, milhares de moçambicanos afirmam ter sido alvo de chamadas insistentes, mensagens intimidatórias e outras formas de pressão após recorrerem a plataformas digitais de crédito como MzCash, Mola Fácil, FlexiMola e MTS Crédito. Muitos acreditavam que, por terem solicitado voluntariamente um empréstimo, eram obrigados a aceitar qualquer método de cobrança. No entanto, especialistas em Direito esclarecem que a legislação moçambicana estabelece limites claros para este tipo de práticas.

Segundo o enquadramento jurídico consultado, a existência de uma dívida não autoriza empresas ou cobradores a recorrerem a ameaças, chantagem, intimidação, exposição pública ou utilização abusiva de dados pessoais. Sempre que estas condutas ocorram, poderão configurar crimes passíveis de denúncia junto das autoridades competentes.

Diversas vítimas relatam receber chamadas provenientes de vários números de telefone, bem como contactos dirigidos a familiares, amigos e colegas de trabalho. Também denunciam o envio de mensagens com conteúdo intimidatório, alegadamente utilizadas para pressionar o pagamento dos empréstimos. De acordo com os especialistas ouvidos, nenhuma empresa, independentemente de estar ou não licenciada, pode utilizar estes métodos de cobrança.

Outro ponto considerado relevante diz respeito ao enquadramento jurídico da atividade destas plataformas. Segundo especialistas, por não constarem entre as instituições autorizadas pelo Banco de Moçambique para exercer atividade de concessão de crédito, os contratos celebrados através destas aplicações podem ser contestados judicialmente, sobretudo quando incluem cláusulas abusivas, taxas de juro consideradas excessivas ou outras disposições contrárias à legislação moçambicana.

Em alguns dos casos analisados, os juros cobrados chegam a atingir 57% em apenas duas semanas, situação que levanta dúvidas quanto à legalidade das condições impostas aos consumidores.

A legislação moçambicana prevê diversos mecanismos de proteção dos cidadãos, incluindo no ambiente digital.

A Lei n.º 14/2026 (Lei dos Crimes Cibernéticos) estabelece sanções para práticas relacionadas com acesso ilegítimo a sistemas informáticos, obtenção ilícita de dados e outras condutas que atentem contra a segurança e a privacidade dos utilizadores, incluindo situações em que aplicações recolham ou utilizem informações pessoais sem fundamento legal ou consentimento válido.

Já a Lei n.º 13/2026 (Lei de Segurança Cibernética) define mecanismos de cooperação entre entidades públicas e privadas para prevenir, detetar e responder a incidentes de segurança digital, podendo aplicar-se em situações que envolvam plataformas tecnológicas utilizadas para práticas consideradas ilícitas.

Por sua vez, o Código Penal Moçambicano prevê punições para diversos crimes que poderão ser avaliados pelas autoridades conforme as circunstâncias de cada caso, incluindo ameaça, coação, burla, usura e outras infrações que venham a ser apuradas durante as investigações.

Perante este cenário, os especialistas recomendam que as vítimas não cedam à intimidação. A orientação é preservar todas as provas disponíveis, como capturas de ecrã, contratos, comprovativos de pagamento, mensagens, gravações de chamadas e números de telefone utilizados pelos cobradores, apresentando posteriormente uma denúncia às autoridades competentes.

Os juristas consultados reforçam que recorrer a um empréstimo não implica a perda dos direitos fundamentais do cidadão. Segundo explicam, qualquer pessoa ou empresa que utilize ameaças, chantagem ou dados pessoais para intimidar e pressionar consumidores poderá responder nos termos da lei.

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