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Galp recorre a tribunal internacional para contestar cobrança de impostos sobre negócio no Rovuma

Galp contesta em tribunal internacional a cobrança de impostos sobre a venda da sua participação na Área 4 da Bacia do Rovuma.
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A petrolífera portuguesa Galp Energia decidiu avançar com uma ação num tribunal arbitral internacional para contestar a cobrança de impostos efetuada pela Autoridade Tributária de Moçambique. O processo foi submetido ao Centro Internacional para a Resolução de Diferendos sobre Investimentos (ICSID), instituição pertencente ao Grupo Banco Mundial, na sequência de um diferendo relacionado com a venda de ativos na província de Cabo Delgado.

No centro da disputa está o cálculo das mais-valias fiscais resultantes da transação realizada em março de 2025, quando a Galp vendeu a sua participação de 10% na Área 4 da Bacia do Rovuma a uma empresa estatal dos Emirados Árabes Unidos, num negócio avaliado em mais de mil milhões de dólares.

Segundo a Autoridade Tributária moçambicana, a empresa deverá pagar cerca de 162 milhões de euros em impostos. No entanto, a Galp defende que o valor devido ronda apenas 26 milhões de euros, alegando que determinadas despesas adicionais devem ser deduzidas ao custo base da operação.

De acordo com uma fonte ligada ao processo, citada pelo portal Notícias ao Minuto, as negociações políticas e administrativas realizadas nos últimos meses não produziram qualquer entendimento entre as partes, levando a empresa a recorrer à via jurídica internacional.

A mesma fonte explica que o desacordo centra-se na definição dos custos que podem ser legalmente considerados no cálculo do custo base da transação. Perante a falta de consenso, a Galp decidiu acionar as cláusulas de proteção previstas no Acordo Bilateral de Investimento entre Portugal e Moçambique.

O processo foi registado sob o número ARB/26/31 e é visto como um teste relevante para o regime fiscal aplicável às operações petrolíferas em Moçambique.

Por sua vez, as autoridades moçambicanas mantêm como prioridade a defesa da soberania fiscal do país nos grandes projetos de exploração de recursos naturais, procurando conciliar a arrecadação de receitas públicas com a estabilidade jurídica necessária para continuar a atrair investimento estrangeiro.

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