A decisão foi tomada pelo Conselho de Ministros, durante a sua 20.ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira, 14 de Julho de 2026, com a aprovação do novo Decreto que estabelece o Regulamento de Exploração e Prática dos Jogos de Fortuna ou Azar através de Suportes Electrónicos ou Informáticos.
O novo instrumento jurídico define o regime aplicável aos jogos virtuais realizados à distância, abrangendo plataformas digitais, sistemas informáticos, websites, aplicações móveis e outros canais electrónicos utilizados para apostas no território nacional.
A principal novidade da regulamentação é o reconhecimento dos jogos de fortuna ou azar online como uma modalidade autónoma e independente dos casinos tradicionais. Desta forma, os operadores digitais passarão a estar sujeitos a regras próprias de licenciamento, concessão e fiscalização, diferentes das aplicadas às salas físicas de jogos.
Segundo o novo regulamento, a exploração de apostas através da internet deverá obedecer a requisitos técnicos e operacionais específicos, garantindo maior controlo sobre o funcionamento das plataformas digitais.
No âmbito da fiscalização, a medida pretende criar mecanismos mais eficazes para acompanhar as operações financeiras realizadas no sector e assegurar maior transparência nos sistemas e algoritmos utilizados pelos operadores de jogos.
A nova legislação estabelece ainda que empresas que explorem apostas através de websites, aplicações móveis ou outras plataformas digitais deverão cumprir exigências rigorosas de conformidade tecnológica, adaptadas aos desafios do ambiente virtual.
A aprovação do regulamento surge num contexto de crescimento acelerado das apostas online em Moçambique, tendo como objectivos principais melhorar a fiscalização do sector, garantir uma tributação mais eficiente, proteger os consumidores contra possíveis fraudes e promover práticas de jogo responsável no espaço digital.

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