O crime aconteceu na noite de 17 de novembro de 2025, por volta das 22h00, e foi apreciado pela 10.ª Secção Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, no âmbito do processo comum n.º 11/2026-B.
Segundo os autos, a vítima, que na altura tinha 16 anos, deslocou-se, acompanhada por cerca de seis amigos, à residência do arguido para pedir esclarecimentos sobre o paradeiro de um par de chinelos pertencente a uma familiar.
No local, iniciou-se uma discussão que rapidamente evoluiu para empurrões e confrontos físicos entre os envolvidos.
De acordo com o processo, uma testemunha tentou intervir para acalmar os ânimos, conseguindo, inicialmente, que os participantes abandonassem o local.
No entanto, pouco tempo depois, o arguido dirigiu-se à residência do avô de um dos jovens envolvidos, onde a vítima e os seus acompanhantes se encontravam, dando início a uma nova discussão.
Durante o confronto, o arguido e a vítima envolveram-se em agressões físicas mútuas. Em determinado momento, o menor retirou uma faca e desferiu um único golpe na região abdominal da vítima.
O ferimento atingiu a parte inferior esquerda do abdómen, provocando a exteriorização dos intestinos, lacerações intestinais e lesões nos vasos do mesentério, conforme descrito no relatório do exame tanatológico.
Após o ataque, o arguido abandonou o local levando consigo a faca utilizada no crime, da qual se desfez posteriormente na Avenida 10 de Novembro.
O tribunal considerou provado que o menor praticou o crime de Homicídio Voluntário Simples, previsto e punido pelo artigo 159.º do Código Penal, cuja moldura penal varia entre 16 e 20 anos de prisão.
Contudo, por se tratar de um menor de idade à data dos factos, o tribunal aplicou o disposto no n.º 2 do artigo 131.º do Código Penal, que estabelece que um arguido com menos de 18 anos não pode ser condenado a uma pena superior a oito anos de prisão, razão pela qual essa foi a pena aplicada.

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